Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6001090-38.2025.4.06.3822

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
6001090-38.2025.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CRITÉRIO SOCIOECONÔMICO. RENDA FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. ESTUDO SOCIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários (10% do valor da causa) pela Parte Recorrente. Justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2026.