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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6002341-16.2024.4.06.3826

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
6002341-16.2024.4.06.3826
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. AÇÃO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. segurado capaz para o trabalho. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte autora/recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Concedo, contudo, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2026.