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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0001249-50.2026.8.16.0067

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0001249-50.2026.8.16.0067
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a composição civil entabulada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, declarando extinta a punibilidade de LUCIANA DELBONE pelos fatos apurados nestes autos, o que faço com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 107, inciso V, do Código Penal. Em favor da noticiada foi nomeada como defensora a Dra. NICOLE LATARA ANDREATTA PASIN, OAB/PR 93.295. Considerando a Resolução Conjunta n.º 06/2024-PGE/SEFA, Anexo I, item 4.4, fixo honorários advocatícios em R$ 300,00. Serve a presente como certidão. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8931 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001249-50.2026.8.16.0067 Processo: 0001249-50.2026.8.16.0067 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Dano Data da Infração: 15/08/2026 Vítima(s): HENRIQUE DOS SANTOS Autor do Fato(s): LUCIANA DELBONE 1. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de LUCIANA DELBONE, no qual se apura a prática, em tese, do delito previsto no art. 163, caput, do Código Penal. Na audiência preliminar, as partes celebraram composição civil (mov. 18.1). É o relatório. 2. Ante o exposto, homologo a composição civil entabulada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, declarando extinta a punibilidade de LUCIANA DELBONE pelos fatos apurados nestes autos, o que faço com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 107, inciso V, do Código Penal. Em favor da noticiada foi nomeada como defensora a Dra. NICOLE LATARA ANDREATTA PASIN, OAB/PR 93.295. Considerando a Resolução Conjunta n.º 06/2024-PGE/SEFA, Anexo I, item 4.4, fixo honorários advocatícios em R$ 300,00. Serve a presente como certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações e baixas necessárias. Cerro Azul/PR, datado digitalmente. Gresiéli Taíse Ficanha Juíza de Direito