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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000946-45.2021.8.16.0056

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0000946-45.2021.8.16.0056
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 3. Eventuais custas remanescentes pelo executado. 4. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações pertinentes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000946-45.2021.8.16.0056 Processo: 0000946-45.2021.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.879,22 Exequente(s): ADEMIR MARTINS PADUA Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA Vistos e examinados os presentes autos. 1. Em análise aos autos, constata-se que houve pela parte executada a satisfação integral da obrigação e não há outra questão a ser dirimida. 2. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 3. Eventuais custas remanescentes pelo executado. 4. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.