Ementa
ADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A SENTENÇA Trata-se de embargos à execução protocolados e distribuídos em dependência ao processo de execução nº 5001211-35.2022.4.03.6130, antes da remessa dos autos a este Juizado Especial Federal. Naqueles autos, a CEF foi condenada a pagar as obrigações condominiais executadas e a obrigação foi integralmente satisfeita, já tendo ocorrido o trânsito em julgado e posterior arquivamento. Diante da perda de objeto destes embargos, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. OSASCO, 23 de fevereiro de 2026. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal