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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000883-42.2024.5.02.0313

Julgamento
04/11/2026
Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
1000883-42.2024.5.02.0313
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000883-42.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: TAYNA CRISTINA PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: 51.044.393 ADIANA JESUS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f6be85 proferida nos autos. DYNY DECISÃO Diante do silêncio das partes, reputo cumprido o acordo parcial celebrado entre as partes. HOMOLOGO o acordo parcial #id:1c190db (somente em relação ao crédito da reclamante), para que surta seus regulares efeitos de direito. Conforme discriminação das verbas acordadas #id:cc53906, as verbas salariais totalizam R$ 3.317,17, sobre as quais incidem recolhimentos previdenciários - cota do empregado 8% e cota do empregador 23%, resultando no importe total devido de R$ 1.028,32. Assim, a execução prossegue em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 6.639,27), recolhimentos previdenciários (R$ 1.028,32) e custas processuais (R$ 1.589,54), atualizados até 31/03/2025. Intime-se a reclamada para comprovar o remanescente da execução no valor total de R$ 9.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000883-42.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: TAYNA CRISTINA PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: 51.044.393 ADIANA JESUS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f6be85 proferida nos autos. DYNY DECISÃO Diante do silêncio das partes, reputo cumprido o acordo parcial celebrado entre as partes. HOMOLOGO o acordo parcial #id:1c190db (somente em relação ao crédito da reclamante), para que surta seus regulares efeitos de direito. Conforme discriminação das verbas acordadas #id:cc53906, as verbas salariais totalizam R$ 3.317,17, sobre as quais incidem recolhimentos previdenciários - cota do empregado 8% e cota do empregador 23%, resultando no importe total devido de R$ 1.028,32. Assim, a execução prossegue em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 6.639,27), recolhimentos previdenciários (R$ 1.028,32) e custas processuais (R$ 1.589,54), atualizados até 31/03/2025. Intime-se a reclamada para comprovar o remanescente da execução no valor total de R$ 9.257,13, atualizado até 31/03/2025, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora via Sisbajud. Se comprovados, venham os autos conclusos para liberação de valores e extinção da execução. GUARULHOS/SP, 04 de novembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 51.044.393 ADIANA JESUS DE SOUSA