Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004689-60.2026.4.06.3818/MG
AUTOR : RAIMUNDO GERALDO DA MOTA
ADVOGADO(A) : JONAS ALVES DE AQUINO (OAB MG135145)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se de imediato a RPV. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Comprovadas a implantação do benefício e a migração da RPV, conforme acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na Distribuição.