Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 31/643.640.903-7, a partir de 04/07/2026, mantida a DIB originária em 14/06/2023, com DIP em 01/09/2026, DCB em 01/09/2027 e RMI a ser apurada nos termos da legislação vigente.