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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004552-23.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
6004552-23.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 31/643.640.903-7, a partir de 04/07/2026, mantida a DIB originária em 14/06/2023, com DIP em 01/09/2026, DCB em 01/09/2027 e RMI a ser apurada nos termos da legislação vigente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004552-23.2026.4.06.3804/MG AUTOR : JULIO CESAR CUNHA MARTINS SIQUEIRA ADVOGADO(A) : JONISMAR FORMAGIO JUNIOR (OAB MG104461) ADVOGADO(A) : TAYLA DE OLIVEIRA PORTO (OAB MG219192) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 31/643.640.903-7, a partir de 04/07/2026, mantida a DIB originária em 14/06/2023, com DIP em 01/09/2026, DCB em 01/09/2027 e RMI a ser apurada nos termos da legislação vigente.