Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ante o exposto, RECONHEÇO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6000228-36.2026.4.06.3821/MG REQUERENTE : ITATIANA GONCALVES PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDMARA APARECIDA CARNEIRO (OAB MG133467) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.