Ementa
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos pedidos de revisão e majoração de alimentos formulados na ação principal e na reconvenção, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Segue anexo a esta intimação a Sentença de Id nº 163722999.