Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OFENSA AO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu pelo não cabimento da revisão criminal, sob o fundamento de que o pleito revisional não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do CPP, reputando inadequada a via eleita para fins de reexame de matéria fático-probatória, o que está de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.