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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0037593-51.2025.4.05.8103

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
0037593-51.2025.4.05.8103
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0037593-51.2025.4.05.8103 RECORRENTE: CICERA THALIA FELIX FROTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL. SEGURADA ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM PROVA ORAL. LAUDO SOCIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado da parte autora contra sentença de improcedência do pedido de salário-maternidade rural, na condição de segurada especial. O parto ocorreu em 19/11/2024. II. Questão em discussão Há uma questão em discussão.

Dados do julgamento

Acórdão

® ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.