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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001852-28.2023.4.03.6311

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
5001852-28.2023.4.03.6311
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. ACOLHIDOS PARA RECONHECER O DIREITO DA PARTE AUTORA A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AHRA QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS. EMBARGOS DA UNIÃO REJEITADOS. 1. Síntese do acórdão.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.