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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002025-24.2010.4.03.6302

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
0002025-24.2010.4.03.6302
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO CECON - Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002025-24.2010.4.03.6302 AUTOR: PAULO ROBERTO BERTONE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente, para as devidas providências. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON - Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002025-24.2010.4.03.6302 AUTOR: PAULO ROBERTO BERTONE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente, para as devidas providências. Cumpra-se.