Ementa
ontrato de empréstimo e do débito dele decorrente”; e “o pagamento de indenização por danos morais”. Em audiência de conciliação, a ré ofereceu proposta de acordo (ID. 615300840). A seu turno, pela parte autora foi dito que aceitava a proposta apresentada pela ré, pleiteando a homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas, das quais foram amplamente esclarecidas, ratifico o termo de conciliação e HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. Considerando a renúncia manifestada pelas partes quanto à intimação e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, neste ato, o trânsito em julgado da sentença homologatória. Intime-se a ré para comprovar o pagamento do valor pactuado, no prazo de 15 dias úteis, a título de indenização por danos morais e materiais, contados da juntada da ata aos autos. Comprovado o pagamento, dê-se ciência à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos.