Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020124-45.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
5020124-45.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020124-45.2026.4.02.5001/ES AUTOR : JORGIMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB ES032567) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.