Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas remanescentes pelo autor, que fica desde já intimado a recolhê-las. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000310-55.2025.4.03.6003 AUTOR: LOMBERTO ARIEL ROMEU VALLE ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES STARLING REU: UNIÃO FEDERAL Sentença tipo C 1. Relatório. Trata-se de ação proposta por LOMBERTO ARIEL ROMEU VALLE em face da UNIÃO, objetivando condenar a ré a aplicar o reajuste da bolsa formação, nos termos da Portaria interministerial n° 384/2018 e pagar a diferença da remuneração que deveria ter recebido, durante sua participação no PMMB, sendo o valor de R$ 155.304,70. Foi indeferido o pedido de tutela de urgência (ID 360900489). Na petição ID 429185446, o autor requereu a desistência do presente feito. É o relatório. 2. Fundamentação. O advogado da parte autora requer a desistência da ação e o mandato que lhe foi conferido dá poderes para tanto (ID 358975379). No mais, o réu não apresentou contestação, sendo dispensável a sua anuência. 3. Dispositivo. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas remanescentes pelo autor, que fica desde já intimado a recolhê-las. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.