Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO AMBIENTAL REFLEXO. UHE BELO MONTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. TEMA 1198 DO STJ. LITIGÂNCIA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito. O fundamento central do julgado foi o descumprimento de ordem judicial de emenda à inicial para a devida individualização da condição de pescador e da planilha de danos, em contexto de indícios de litigância abusiva decorrente de ajuizamento massificado de ações padronizadas. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não aplicar o REsp 1.354.536/SE quanto à prova da atividade pesqueira, se houve contradição na aplicação do Tema 1198 do STJ em detrimento da documentação juntada e se há negativa de prestação jurisdicional quanto a teses de pedido genérico, teoria da asserção e suspensão por ação coletiva. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado por mera insatisfação da parte, sendo via restrita aos vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão enfrentou de forma clara a necessidade de individualização da pretensão, destacando que o poder-dever do magistrado de exigir documentos que comprovem a legitimidade e o interesse de agir (Tema 1198/STJ) é acentuado em cenários de litigância abusiva. O precedente REsp 1.354.536/SE é inaplicável ao caso, pois trata de prova em fase instrutória, enquanto a extinção aqui tratada refere-se à fase postulatória e ao dever de sanear a inicial. Teses como a suspensão do feito por ação coletiva e a teoria da asserção configuram inovação recursal por não terem sido arguidas na apelação. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e rejeitado. Tese: É legítimo o indeferimento da petição inicial quando a parte autora, em contexto de litigância abusiva, deixa de cumprir determinação judicial específica de emenda para individualização mínima do dano e da condição profissional, não servindo os aclaratórios para a rediscussão de teses de mérito ou introdução de inovação recursal. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS Arts. 319, 320, 321, 485, I, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil; Recomendação CNJ nº 159/2024. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA STJ, Tema 1198 (REsp 2.021.655); STJ, REsp 1.354.536/SE; TJPA, Apelação Cível nº 0009250-27.2013.8.14.0005, Rel. Des. Jose Antonio Ferreira Cavalcante, julgado em 20/07/2026. Vistos etc.