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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000132-74.2024.4.03.6316

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
5000132-74.2024.4.03.6316
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000132-74.2024.4.03.6316 AUTOR: TEREZA REGINA SANTIAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA YURY WATANABE - SP355440 ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA BORELLI LEANDRO GATTI - SP500264 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante do cumprimento da sentença pelo réu nos seus exatos termos, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA DA DEMANDA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000132-74.2024.4.03.6316 AUTOR: TEREZA REGINA SANTIAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA YURY WATANABE - SP355440 ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA BORELLI LEANDRO GATTI - SP500264 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante do cumprimento da sentença pelo réu nos seus exatos termos, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA DA DEMANDA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Andradina, data da assinatura eletrônica. FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Juiz Federal