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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011245-83.2022.5.18.0010

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
29/10/2026
Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
0011245-83.2022.5.18.0010
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A PRESTADORA DE SERVICOS. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e II – deferir o requerimento para que todas as notificações e publicações sejam realizadas em nome do advogado Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP n.