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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0000924-08.2023.5.13.0005

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
0000924-08.2023.5.13.0005
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PRESCRIÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, contudo, as razões do agravo não se contrapõem aos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.