Ementa
MENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – HORAS EXTRAS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista desatende ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, que prevê a necessidade de transcrição da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.