Ementa
ECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que confirmou o voto do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.