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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-13.2024.5.21.0004

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
0000364-13.2024.5.21.0004
Inteiro teor

Ementa

ECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que confirmou o voto do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.