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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0800911-45.2024.8.14.0301

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0800911-45.2024.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II (c/c art. 487, inciso III, "b", a depender da fase processual), do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes no acordo ou, na omissão, pela parte executada/autora, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Se aplicável, certifique-se a isenção de custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Eventuais restrições, penhoras ou constrições judiciais porventura efetivadas nestes autos deverão ser imediatamente levantadas/canceladas. Preclusa as vias recursais e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800911-45.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PEPE0021678A) REQUERIDO: VALDECI SOUZA MARQUES JUNIOR ADVOGADO(A) REQUERIDO: THALISOM LEONARDO SILVA DE JESUS (PA039882) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação proposta por BANCO J. SAFRA S.A. em face de VALDECI SOUZA MARQUES JUNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora peticionou informando o integral cumprimento e a quitação do acordo celebrado entre as partes, pugnando pela baixa e pelo arquivamento dos autos em razão da satisfação da obrigação. É o relatório. Decido. A quitação integral da obrigação pactuada extingue a execução / a fase satisfatória do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II (c/c art. 487, inciso III, "b", a depender da fase processual), do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes no acordo ou, na omissão, pela parte executada/autora, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Se aplicável, certifique-se a isenção de custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Eventuais restrições, penhoras ou constrições judiciais porventura efetivadas nestes autos deverão ser imediatamente levantadas/canceladas. Preclusa as vias recursais e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém /PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital AC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26091615172524100000169857001 Certidão Certidão 26091512303172400000169656454 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26091512200234100000169656435 ciencia Petição 26031010344344600000151950001 Sentença Sentença 26031010214833600000151932011 Petição Petição 25112512052464100000146094887 procuração assinada Documento de Comprovação 25112512052496200000146094894 Petição Petição 25112511562696800000146093310 Certidão Certidão 25100212033864600000142708819 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25100212024276100000142708818 Cumprimento sentença Petição 25081416264785400000139349131 Sentença Sentença 25050912170659500000132856740 Sentença Sentença 25050912170659500000132856740 Veículo apreendido, Requerido citado não purgou a mora nem respondeu à Ação Certidão 24091814540293100000119217463 Scanner_20240721 (2) Mandado de Busca e Apreensão 24072116381761800000113202831 AUTO Mandado de Busca e Apreensão 24072116381710800000113202830 Diligência Diligência 24072116381693600000113202829 Petição Petição 24062110474213300000110809104 RCJ.CONSOLIDA__O_DA_POSSE.20240613 (1) Petição 24062110474236600000110809107 Petição FIEL DEPOSITÁRIO Petição 24060413102252800000109522833 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 24051312234390500000107719216 Decisão Decisão 24051312234390500000107719216 Certidão Certidão 24042913255529800000107288110 Emenda à inicial Petição 24022817492118300000103210974 RCJ.81725005.NOTIFICAÇÃO.20240228 Documento de Comprovação 24022817492147600000103210975 Emenda à inicial Petição 24022817474825800000103210971 Decisão Decisão 24012521044136800000101256614 Certidão Certidão 24012417013868600000101188053 contaProcesso(15) Documento de Comprovação 24012417013883000000101188054 Petição comprovante de pagamento de custas Petição 24012219222430000000101034018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011709423580700000100759284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011709423580700000100759284 Petição Inicial Petição Inicial 24010911331272700000100390510 1_Petição Inicial_23166687 Petição 24010911331289700000100390513 2_Atos Constitutivos Documento de Identificação 24010911331339500000100390514 3_Procuração_2023 Instrumento de Procuração 24010911331390000000100390515 7_Planilha_23166687 Documento de Comprovação 24010911331499300000100390518 8_Contrato_23166687 Documento de Comprovação 24010911331544500000100390520 9_Pesquisas_23166687 Documento de Comprovação 24010911331744900000100390522