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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5007209-86.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
5007209-86.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007209-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE EDUARDO DE JESUS ROCHA ADVOGADO(A) : ELIANE CHAVES (OAB RJ095321) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.