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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5074403-06.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
5074403-06.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as homenagens desse Juízo. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074403-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO CESAR EUGENIO ADVOGADO(A) : RAFAEL JOUBERT DE CARVALHO (OAB RJ218336) ADVOGADO(A) : PALOMA PIRES DE CARVALHO (OAB RJ187481) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as homenagens desse Juízo. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se.