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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003002-11.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
5003002-11.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Sem custas e honorários advocatícios, conforme a Lei 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003002-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : MARIA DAS DORES CORREA PEDROSA ADVOGADO(A) : HENRIQUE SPINOLA ARAUJO MARZOQUE (OAB MG157403) SENTENÇA Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Sem custas e honorários advocatícios, conforme a Lei 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.