Ementa
ua homologação. Decido. Através da petição encartada no ID 2237000899 as partes apresentaram termo de transação devidamente assinado por seus representantes, através do qual a Caixa Econômica Federal se comprometeu a pagar R$ 5.000,00 à parte autora, referente a danos materiais e morais, mediante depósito na conta de titularidade de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis a contar do protocolo, mantendo-se vigente o seguro objeto da ação. Assim, em vista da anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, nos termos formulados, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intimem-se.
Inteiro teor
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000170-43.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELMA DOS SANTOS LEMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995. Trata-se de ação proposta contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em que as partes comunicaram a realização de acordo e requereram a sua homologação. Decido. Através da petição encartada no ID 2237000899 as partes apresentaram termo de transação devidamente assinado por seus representantes, através do qual a Caixa Econômica Federal se comprometeu a pagar R$ 5.000,00 à parte autora, referente a danos materiais e morais, mediante depósito na conta de titularidade de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis a contar do protocolo, mantendo-se vigente o seguro objeto da ação. Assim, em vista da anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, nos termos formulados, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do artigo 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde já o trânsito em julgado e intime-se o banco réu para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias. Considerando que já foi comprovado o depósito na conta indicada no acordo (id 2237564515) arquive-se o processo eletrônico, com baixa na distribuição. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal