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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5161385-83.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5161385-83.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do CPC.

Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

Transitada em julgado, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames.

P. I.

Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5161385-83.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : PAULO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTONIO SOUZA ROSA (OAB MG147845) EXECUTADO : CONSTRUTORA SINARCO LTDA ADVOGADO(A) : MIKELY DAYANE FREIRE MARTINS (OAB MG207483) ADVOGADO(A) : EMANUELLA ALMEIDA SILVA (OAB MG226708) ADVOGADO(A) : PAULA MARTINS BESSA (OAB MG211890) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente recebeu seu crédito e nada mais solicitou. Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.