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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-07.2024.5.06.0021

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
0000776-07.2024.5.06.0021
Inteiro teor

Ementa

RUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.