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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 1000632-69.2020.5.02.0311

Órgão julgador
Órgão Especial
Julgamento
19/02/2026
Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
1000632-69.2020.5.02.0311
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN ELIGENDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA LICITAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC.

Embargos de declaração não providos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.