Ementa
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e anotações de praxe.