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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000329-54.2025.8.26.0028

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0000329-54.2025.8.26.0028

Ementa

Processo 0000329-54.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1002528-03.2023.8.26.0028) (processo principal 1002528-03.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Mylena de Oliveira Ozorio - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este processo que Mylena de Oliveira Ozorio move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

Inteiro teor

Processo 0000329-54.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1002528-03.2023.8.26.0028) (processo principal 1002528-03.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Mylena de Oliveira Ozorio - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este processo que Mylena de Oliveira Ozorio move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: PAMELA PFEIFER SILVA (OAB 277704/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)