Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000417-96.2025.8.26.0586/SP
AUTOR : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para os efeitos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pela parte autora (evento 28), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prescreve o Código de Processo Civil: "Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. ...". Fica a parte autora responsável pelas custas e despesas processuais. Não há honorários de sucumbência, posto que não citada/recebida eventual contestação da parte requerida. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas pela autora, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.