Ementa
Processo 0025565-68.2021.8.26.0506/1891 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Alexandre Aparecido Sakaemura - Vistos. Fls. 60: diante da comprovação do pagamento do crédito diretamente pela entidade devedora por meio de depósito em conta bancária da parte credora e/ou de seu advogado com poderes para dar e receber quitação (fls. 52/56), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos.