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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 1000456-44.2025.8.26.0296

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1000456-44.2025.8.26.0296

Ementa

Processo 1000456-44.2025.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Osmar Couceiro da Costa - - Safira Assessoria Imobiliaria Ltda, - Vistos. Devidamente intimada, a parte autoraa não promoveu o regular andamento do feito, estando os autos paralisados em cartório, por mais de 30 (trinta) dias. Ante a inércia dos autores, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, III do CPC. Regularizados os autos, e com trânsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades e cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000456-44.2025.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Osmar Couceiro da Costa - - Safira Assessoria Imobiliaria Ltda, - Vistos. Devidamente intimada, a parte autoraa não promoveu o regular andamento do feito, estando os autos paralisados em cartório, por mais de 30 (trinta) dias. Ante a inércia dos autores, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, III do CPC. Regularizados os autos, e com trânsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIO FRANCATI (OAB 407301/SP), JULIO FRANCATI (OAB 407301/SP)