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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004104-19.2024.8.26.0441

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1004104-19.2024.8.26.0441

Ementa

Processo 1004104-19.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Lopes - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação pleiteada à fls. 122 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com eventuais custas e despesas processuais em aberto, observado o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários, à míngua de formação da relação jurídico-processual. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004104-19.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Lopes - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação pleiteada à fls. 122 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com eventuais custas e despesas processuais em aberto, observado o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários, à míngua de formação da relação jurídico-processual. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP)