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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006312-13.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
4006312-13.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC c.c. arts. 4º, III e 51, III, ambos da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006312-13.2026.8.26.0001/SP AUTOR : TELMA MARIA SIVIERI BENTO ADVOGADO(A) : LUCIMARA EUZEBIO DE LIMA (OAB SP152223) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC c.c. arts. 4º, III e 51, III, ambos da Lei nº 9.099/95.