Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 4º, inciso III, e do artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, em consonância com a Lei n. 13.146/2015, para DECLARAR a incapacidade relativa de C.R.F.S. para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar de forma gratuita ou onerosa, hipotecar, demandar ou ser demandado, constituir mandatário, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o acomete; e nomear A.M.D.S. como seu curador, atribuindo-lhe poderes para representá-lo, observando-se os limites da curatela. Cumpra-se o disposto nos artigos 9º, III, do Código Civil, e 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e lavre-se o termo de curatela definitiva.