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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1503339-77.2024.8.26.0477

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1503339-77.2024.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 4º, inciso III, e do artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, em consonância com a Lei n. 13.146/2015, para DECLARAR a incapacidade relativa de C.R.F.S. para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar de forma gratuita ou onerosa, hipotecar, demandar ou ser demandado, constituir mandatário, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o acomete; e nomear A.M.D.S. como seu curador, atribuindo-lhe poderes para representá-lo, observando-se os limites da curatela. Cumpra-se o disposto nos artigos 9º, III, do Código Civil, e 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e lavre-se o termo de curatela definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1503339-77.2024.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 4º, inciso III, e do artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, em consonância com a Lei n. 13.146/2015, para DECLARAR a incapacidade relativa de C.R.F.S. para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar de forma gratuita ou onerosa, hipotecar, demandar ou ser demandado, constituir mandatário, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o acomete; e nomear A.M.D.S. como seu curador, atribuindo-lhe poderes para representá-lo, observando-se os limites da curatela. Cumpra-se o disposto nos artigos 9º, III, do Código Civil, e 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e lavre-se o termo de curatela definitiva. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)