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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000835-48.2023.8.26.0659

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0000835-48.2023.8.26.0659

Ementa

Processo 0000835-48.2023.8.26.0659 (processo principal 1002075-60.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Florença II - Vistos. Fls. 103/122: Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC. Levante-se o valor bloqueado ao credor, observando-se o formulário apresentado às fls. 122, e aguarde-se o cumprimento do acordo até 10 de agosto de 2027. Oportunamente, manifeste-se o credor se o acordo foi cumprido, presumindo-se no silêncio sua concordância com a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000835-48.2023.8.26.0659 (processo principal 1002075-60.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Florença II - Vistos. Fls. 103/122: Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC. Levante-se o valor bloqueado ao credor, observando-se o formulário apresentado às fls. 122, e aguarde-se o cumprimento do acordo até 10 de agosto de 2027. Oportunamente, manifeste-se o credor se o acordo foi cumprido, presumindo-se no silêncio sua concordância com a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP)