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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1008027-57.2024.8.26.0084

Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1008027-57.2024.8.26.0084

Ementa

Processo 1008027-57.2024.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jr Terra Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Ante o que foi noticiado, a parte autora deixou de ter interesse de agir para a demanda, em razão de fato superveniente ao ajuizamento; destarte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo otrânsitoem julgado, independentemente de certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008027-57.2024.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jr Terra Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Ante o que foi noticiado, a parte autora deixou de ter interesse de agir para a demanda, em razão de fato superveniente ao ajuizamento; destarte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo otrânsitoem julgado, independentemente de certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 04 de março de 2026. - ADV: CAROLINE DA PURIFICAÇÃO AMBROSIN (OAB 317727/SP)