Ementa
Processo 1008027-57.2024.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jr Terra Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Ante o que foi noticiado, a parte autora deixou de ter interesse de agir para a demanda, em razão de fato superveniente ao ajuizamento; destarte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo otrânsitoem julgado, independentemente de certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos.