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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007440-97.2024.8.26.0554

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0007440-97.2024.8.26.0554

Ementa

Processo 0007440-97.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1006577-32.2021.8.26.0554) (processo principal 1006577-32.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 81/82), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o noticiado a fls. 133, julgo extinta esta ação requerida por ADVOCACIA HERNANDES BLANCO em face de Sandro Romano Junior, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfira-se para a conta judicial o montante de R$ 1.724,32. Após, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, como acordado. Formulário MLE juntado às fls. 83. Proceda-se o desbloqueio do valor restante bloqueado, em favor do executado. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0007440-97.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1006577-32.2021.8.26.0554) (processo principal 1006577-32.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 81/82), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o noticiado a fls. 133, julgo extinta esta ação requerida por ADVOCACIA HERNANDES BLANCO em face de Sandro Romano Junior, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfira-se para a conta judicial o montante de R$ 1.724,32. Após, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, como acordado. Formulário MLE juntado às fls. 83. Proceda-se o desbloqueio do valor restante bloqueado, em favor do executado. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)