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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500587-26.2025.8.26.0598

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1500587-26.2025.8.26.0598

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda penal que o MINISTÉRIO PÚBLICO move em face de: WILLIAM DE SOUZA, qualificado nos autos, para condená-lo, como incurso no art. 180, § 3º, e no art. 311, caput, e § 2º, III, em concurso formal (art. 70, caput), com aplicação da regra do concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único), todos do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 1 (um) dia de reclusão, inicialmente em regime fechado, e de 1 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, calculados sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. - ADV: EDUARDO LAURIANO (OAB 492851/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500587-26.2025.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - WILLIAM DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda penal que o MINISTÉRIO PÚBLICO move em face de: WILLIAM DE SOUZA, qualificado nos autos, para condená-lo, como incurso no art. 180, § 3º, e no art. 311, caput, e § 2º, III, em concurso formal (art. 70, caput), com aplicação da regra do concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único), todos do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 1 (um) dia de reclusão, inicialmente em regime fechado, e de 1 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, calculados sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. - ADV: EDUARDO LAURIANO (OAB 492851/SP)