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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001328-47.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1001328-47.2025.8.26.0009

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES a ação principal e a reconvenção, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das rés, que fixo em 10% sobre o valor da ação principal, observada eventual gratuidade deferida. Condeno as rés reconvintes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora reconvinda, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, também observada a gratuidade deferida. Advirto as partes de que embargos de declaração opostos fora das hipóteses legais poderão ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001328-47.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Elza Tavares Campanha de Melo Apoio Administrativo Me - Maria Joel Camarini de Lima e outro - Maria Joel Camarini de Lima e outro - Elza Tavares Campanha de Melo Apoio Administrativo Me - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES a ação principal e a reconvenção, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das rés, que fixo em 10% sobre o valor da ação principal, observada eventual gratuidade deferida. Condeno as rés reconvintes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora reconvinda, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, também observada a gratuidade deferida. Advirto as partes de que embargos de declaração opostos fora das hipóteses legais poderão ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP), FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP), FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP)