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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4047674-23.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
4047674-23.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Ponho fim à fase cognitiva do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4047674-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA NETTO ADVOGADO(A) : WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB SP204008) AUTOR : ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB SP204008) RÉU : DIALOGO GR BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB SP150339) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Ponho fim à fase cognitiva do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.