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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000723-51.2026.8.13.0390

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1000723-51.2026.8.13.0390
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o ESTADO DE MINAS GERAIS a pagar a autora os valores de FGTS referentes ao período do contrato temporário mantido entre as partes e delimitado na petição inicial, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária nos exatos termos do art. 13, caput, da Lei 8.036/1990 c/c art. 17, caput, da Lei 8.177/1991, até a publicação da ata de julgamento da ADI 5.090/DF, ocorrida em 17/06/2024 e a partir de então, a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA), conforme ADI 5.090/DF.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000723-51.2026.8.13.0390/MG REQUERENTE : ESTAEL MORAES MACEDO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA GOMES (OAB MG242175) ADVOGADO(A) : RENATO CORREIA DE CASTRO (OAB MG160507) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o ESTADO DE MINAS GERAIS a pagar a autora os valores de FGTS referentes ao período do contrato temporário mantido entre as partes e delimitado na petição inicial, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária nos exatos termos do art. 13, caput, da Lei 8.036/1990 c/c art. 17, caput, da Lei 8.177/1991, até a publicação da ata de julgamento da ADI 5.090/DF, ocorrida em 17/06/2024 e a partir de então, a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA), conforme ADI 5.090/DF.