Ementa
Processo 1024835-98.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.G. - Diante do falecimento do interditando, conforme certidão de óbito juntada às fls. 76, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, ficando revogada a curatela provisória deferida às fls. 47/48. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.