Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002669-98.2024.8.26.0638/SP
EXEQUENTE : AROLDO DE SOUZA PAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A) : JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB SP439849)
SENTENÇA
1 - Ante a manifestação de Evento retro, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por AROLDO DE SOUZA PAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA contra MARIA APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.