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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002669-98.2024.8.26.0638

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
1002669-98.2024.8.26.0638
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002669-98.2024.8.26.0638/SP

EXEQUENTE : AROLDO DE SOUZA PAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO(A) : JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB SP439849)

SENTENÇA

1 - Ante a manifestação de Evento retro, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por AROLDO DE SOUZA PAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA contra MARIA APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002669-98.2024.8.26.0638/SP EXEQUENTE : AROLDO DE SOUZA PAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB SP439849) SENTENÇA 1 - Ante a manifestação de Evento retro, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por AROLDO DE SOUZA PAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA contra MARIA APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 3 - P.I.