Ementa
Processo 1000823-30.2024.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Diante da manifestação de fls. 184/185, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do CPC. Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo no RENAJUD, eis que nada foi expedido nestes autos para realização de bloqueio. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.