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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1030118-83.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
1030118-83.2025.8.26.0577

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional formulado pelo requerente, mantendo integralmente a obrigação alimentícia anteriormente fixada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando se eventual gratuidade deferida nos autos. Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via portal eletrônico. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1030118-83.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional formulado pelo requerente, mantendo integralmente a obrigação alimentícia anteriormente fixada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando se eventual gratuidade deferida nos autos. Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via portal eletrônico. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: NICOLLE FERNANDA ALVES SILVA GOMES (OAB 317206/SP)